baterponto Levar pra minha empresa

Blog · lgpd biometria ponto

LGPD, biometria e ponto eletrônico: o que muda para você

24 de Agosto de 2026 · 4 min de leitura

gestora de rh sentada a mesa com funcionario de uniforme, conversando, papeis a frente

Quando você decide registrar o ponto com reconhecimento facial, não está só trocando o cartão por uma selfie. Você está coletando um dado biométrico — e a LGPD classifica isso como dado sensível, a categoria que recebe o tratamento mais rigoroso da lei. Isso não significa que é proibido. Significa que tem regra.

A diferença importa porque dado sensível exige uma base legal específica, documentação adequada e, na maioria dos casos, o consentimento explícito do trabalhador. Empresas que ligam o reconhecimento facial sem seguir esse caminho ficam expostas a reclamação administrativa na ANPD e, dependendo do caso, a reclamatória trabalhista.

Por que biometria é diferente de outros dados do funcionário

Nome, CPF e endereço são dados pessoais comuns. Você os trata com base no contrato de trabalho, e a LGPD aceita isso sem maiores exigências.

Biometria — impressão digital, geometria do rosto, padrão de íris — é outra categoria. A lei a coloca no mesmo grupo que dados de saúde, origem racial, convicção religiosa e orientação sexual. O motivo é simples: você não troca de rosto como troca de endereço. Se esse dado vazar ou for usado de forma indevida, o dano ao titular é irreversível.

Por isso, a base legal para tratar dado biométrico no contexto trabalhista precisa ser explícita. O mais comum é o consentimento livre, informado e inequívoco do titular — no caso, o funcionário.

O que o consentimento precisa ter na prática

Consentimento não é um campo de "li e aceito" escondido no contrato de admissão. A LGPD exige que ele seja:

Na prática, isso significa um documento separado, assinado antes de qualquer coleta, escrito em linguagem simples. Não é o contrato de trabalho — é um termo específico de consentimento para tratamento de dado sensível.

O que fazer antes de ligar o reconhecimento facial

Antes de ativar qualquer recurso biométrico no seu sistema de ponto, passe por estas etapas:

  1. Mapeie o dado: documente o que é coletado (imagem do rosto ou apenas o vetor matemático gerado a partir dela), onde fica armazenado, quem acessa e por quanto tempo é retido.
  2. Defina a base legal: na relação de emprego, o caminho mais seguro é o consentimento explícito. Consulte seu advogado trabalhista se houver dúvida sobre a base aplicável ao seu setor.
  3. Elabore o termo de consentimento: peça a um profissional de privacidade ou advogado que redija o documento. Ele precisa ser claro sobre finalidade, prazo de retenção e direito de revogação.
  4. Crie uma alternativa: o funcionário que não consentir precisa ter outra forma de registrar o ponto — PIN, crachá, modo quiosque. Sem alternativa, o consentimento não é livre.
  5. Treine quem opera o sistema: o gestor que aprova correções de ponto precisa entender que não pode usar a imagem para outra finalidade além do registro.
  6. Revise o ciclo de vida do dado: quando o funcionário sai da empresa, o que acontece com os dados biométricos dele? A resposta precisa estar documentada e executada de verdade.

O risco de pular essas etapas

A ANPD pode aplicar advertência, multa e obrigação de eliminar os dados coletados irregularmente. Além disso, o uso indevido de dado biométrico pode fundamentar pedido de dano moral em reclamatória trabalhista — e o juiz não precisa esperar a ANPD se pronunciar para reconhecer a irregularidade.

O ponto eletrônico com biometria pode ser uma proteção sólida para a empresa num litígio sobre hora extra. Mas só se o dado foi coletado de forma legal. Prova obtida irregularmente não protege ninguém.

Como o baterponto trata esse ponto

No baterponto, a selfie com prova de vida é uma configuração que a empresa escolhe ligar ou não. Quando está desativada, o funcionário bate o ponto sem nenhuma coleta biométrica. Quando está ativa, a imagem capturada é usada exclusivamente para confirmar a identidade na marcação — sem outro uso, sem compartilhamento com terceiros.

O registro de cada batida sai com NSR — Número Sequencial de Registro — na tela do funcionário no mesmo segundo, e nenhuma marcação pode ser apagada: existe pedido de correção, aprovado pelo gestor, com histórico completo do antes e do depois. Isso significa que o dado de presença é protegido para os dois lados.

A decisão de usar ou não a selfie é sua. A obrigação de coletar o consentimento correto, se você ligar esse recurso, também é.

lgpdbiometriaponto eletronicodado sensivel

O ponto bate no celular. A prova sai na hora.

R$ 4,90 por pessoa/mês · grátis até 2 pessoas, para sempre.

Levar pra minha empresa