LGPD, biometria e ponto eletrônico: o que muda para você

Quando você decide registrar o ponto com reconhecimento facial, não está só trocando o cartão por uma selfie. Você está coletando um dado biométrico — e a LGPD classifica isso como dado sensível, a categoria que recebe o tratamento mais rigoroso da lei. Isso não significa que é proibido. Significa que tem regra.
A diferença importa porque dado sensível exige uma base legal específica, documentação adequada e, na maioria dos casos, o consentimento explícito do trabalhador. Empresas que ligam o reconhecimento facial sem seguir esse caminho ficam expostas a reclamação administrativa na ANPD e, dependendo do caso, a reclamatória trabalhista.
Por que biometria é diferente de outros dados do funcionário
Nome, CPF e endereço são dados pessoais comuns. Você os trata com base no contrato de trabalho, e a LGPD aceita isso sem maiores exigências.
Biometria — impressão digital, geometria do rosto, padrão de íris — é outra categoria. A lei a coloca no mesmo grupo que dados de saúde, origem racial, convicção religiosa e orientação sexual. O motivo é simples: você não troca de rosto como troca de endereço. Se esse dado vazar ou for usado de forma indevida, o dano ao titular é irreversível.
Por isso, a base legal para tratar dado biométrico no contexto trabalhista precisa ser explícita. O mais comum é o consentimento livre, informado e inequívoco do titular — no caso, o funcionário.
O que o consentimento precisa ter na prática
Consentimento não é um campo de "li e aceito" escondido no contrato de admissão. A LGPD exige que ele seja:
- Específico: o funcionário precisa saber exatamente para que o dado será usado — registro de ponto, nada mais.
- Informado: ele precisa entender o que é coletado, por quanto tempo fica armazenado, quem tem acesso e como pode ser excluído.
- Livre: não pode haver punição ou prejuízo para quem recusar. Se a empresa não oferece alternativa ao funcionário que não quer dar biometria, o consentimento deixa de ser livre — e perde validade jurídica.
- Revogável: o funcionário pode retirar o consentimento a qualquer momento, e a empresa precisa ter um caminho claro para isso.
Na prática, isso significa um documento separado, assinado antes de qualquer coleta, escrito em linguagem simples. Não é o contrato de trabalho — é um termo específico de consentimento para tratamento de dado sensível.
O que fazer antes de ligar o reconhecimento facial
Antes de ativar qualquer recurso biométrico no seu sistema de ponto, passe por estas etapas:
- Mapeie o dado: documente o que é coletado (imagem do rosto ou apenas o vetor matemático gerado a partir dela), onde fica armazenado, quem acessa e por quanto tempo é retido.
- Defina a base legal: na relação de emprego, o caminho mais seguro é o consentimento explícito. Consulte seu advogado trabalhista se houver dúvida sobre a base aplicável ao seu setor.
- Elabore o termo de consentimento: peça a um profissional de privacidade ou advogado que redija o documento. Ele precisa ser claro sobre finalidade, prazo de retenção e direito de revogação.
- Crie uma alternativa: o funcionário que não consentir precisa ter outra forma de registrar o ponto — PIN, crachá, modo quiosque. Sem alternativa, o consentimento não é livre.
- Treine quem opera o sistema: o gestor que aprova correções de ponto precisa entender que não pode usar a imagem para outra finalidade além do registro.
- Revise o ciclo de vida do dado: quando o funcionário sai da empresa, o que acontece com os dados biométricos dele? A resposta precisa estar documentada e executada de verdade.
O risco de pular essas etapas
A ANPD pode aplicar advertência, multa e obrigação de eliminar os dados coletados irregularmente. Além disso, o uso indevido de dado biométrico pode fundamentar pedido de dano moral em reclamatória trabalhista — e o juiz não precisa esperar a ANPD se pronunciar para reconhecer a irregularidade.
O ponto eletrônico com biometria pode ser uma proteção sólida para a empresa num litígio sobre hora extra. Mas só se o dado foi coletado de forma legal. Prova obtida irregularmente não protege ninguém.
Como o baterponto trata esse ponto
No baterponto, a selfie com prova de vida é uma configuração que a empresa escolhe ligar ou não. Quando está desativada, o funcionário bate o ponto sem nenhuma coleta biométrica. Quando está ativa, a imagem capturada é usada exclusivamente para confirmar a identidade na marcação — sem outro uso, sem compartilhamento com terceiros.
O registro de cada batida sai com NSR — Número Sequencial de Registro — na tela do funcionário no mesmo segundo, e nenhuma marcação pode ser apagada: existe pedido de correção, aprovado pelo gestor, com histórico completo do antes e do depois. Isso significa que o dado de presença é protegido para os dois lados.
A decisão de usar ou não a selfie é sua. A obrigação de coletar o consentimento correto, se você ligar esse recurso, também é.