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REP-C, REP-A e REP-P: qual é a diferença na prática

30 de Julho de 2026 · 5 min de leitura

encarregado de obra com prancheta ao lado do canteiro no fim da tarde

Quando a Portaria 671 entrou em vigor, ela reorganizou as regras de controle de ponto no Brasil de um jeito que muita empresa ainda não entendeu direito. Um dos pontos mais confusos é a sigla REP — e o fato de ela vir em três sabores diferentes: REP-C, REP-A e REP-P.

Se você já ouviu esses termos e não sabe qual se aplica à sua empresa, este post é para isso. Sem juridiquês, sem enrolação.

O que é um REP, afinal

REP é o Registrador Eletrônico de Ponto. É qualquer equipamento ou sistema autorizado pela portaria para registrar a jornada do trabalhador com validade legal. A portaria 671 controle de ponto define que o registro precisa ser feito por um REP homologado — e é aí que entra a diferença entre os três tipos.

O que muda entre eles não é a finalidade, que é sempre a mesma: registrar a hora que o funcionário entrou e saiu, com um comprovante de marcação imediato. O que muda é o formato físico e o contexto em que cada um faz sentido.

REP-C: o relógio de parede de sempre

O REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É aquele equipamento físico fixado na parede, com teclado ou leitor biométrico, que imprime ou exibe o comprovante de marcação na hora.

Ele é o modelo mais antigo e mais conhecido. Funciona bem para empresas com sede fixa e equipe concentrada num único local. O problema aparece quando você tem mais de uma unidade, equipe externa ou funcionário que trabalha em campo — o relógio na parede simplesmente não alcança essas situações.

REP-A: o ponto que vive num software

O REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo. Aqui o registro não acontece num hardware dedicado, mas num sistema de software — pode ser um programa instalado num computador da empresa ou acessado via navegador.

A lógica é a mesma: o funcionário se identifica, o sistema registra o horário e emite o comprovante de marcação com o NSR, o Número Sequencial de Registro que a portaria exige. A diferença é que o "relógio" é virtual, e isso dá mais flexibilidade para empresas que já têm uma estrutura de TI instalada.

REP-P: o ponto no celular do funcionário

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto Portátil. É a modalidade mais recente e a que mais cresce entre PMEs, porque resolve um problema real: o funcionário já tem um celular no bolso, e o REP-P transforma esse celular no dispositivo de registro.

A portaria permite que o próprio aparelho do trabalhador seja o registrador, desde que o programa atenda aos requisitos técnicos definidos — entre eles, a emissão do comprovante de marcação com NSR na tela no momento do registro, e a impossibilidade de o registro ser alterado depois de feito.

Isso é importante: a batida é imutável. Se houver erro, o funcionário abre um pedido de correção, o gestor aprova ou reprova, e o histórico fica guardado com o antes e o depois. Ninguém simplesmente apaga uma marcação — e é exatamente essa característica que dá valor probatório ao registro numa eventual fiscalização ou reclamatória trabalhista.

O que fazer na prática: como escolher o formato certo

Antes de decidir qual REP adotar, responda três perguntas:

Se a equipe é espalhada ou externa, o REP-C (relógio de parede) não resolve. O REP-A pode funcionar se todos passam por um computador, mas ainda amarra o registro a um ponto físico. O REP-P é o que mais se adapta a equipes móveis — e a portaria prevê inclusive o funcionamento offline, com a hora real preservada, para sincronizar depois que o sinal voltar.

Independentemente do formato, o que a portaria exige em todos os casos é o mesmo: comprovante de marcação com NSR entregue ao trabalhador no ato, registro imutável e impossibilidade de o empregador manipular os dados sem deixar rastro.

Uma ressalva que todo gestor precisa ouvir

A Portaria 671 exige que o programa usado como REP-P seja devidamente registrado no Ministério do Trabalho. Isso significa que, antes de adotar qualquer solução, vale perguntar ao fornecedor se o programa está com o registro em dia — e pedir a documentação que comprova isso. Não assuma que está tudo certo só porque o sistema parece funcionar bem.

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No baterponto, o funcionário abre o app no celular que já tem, confirma a identidade e bate o ponto. O NSR aparece na tela dele no mesmo segundo, como comprovante de marcação imediato. A batida é imutável — correções existem como pedido formal com histórico completo. Para equipes em locais sem sinal, a fila offline preserva o horário real e sincroniza quando a conexão volta. O registro de programa junto ao Ministério do Trabalho é uma exigência da norma que acompanhamos de perto; se você quiser saber o status atual antes de contratar, é só perguntar diretamente para o nosso time.

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