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Os erros de marcação que geram autuação pela Portaria 671

27 de Outubro de 2026 · 5 min de leitura

auditor com prancheta em corredor de empresa industrial, funcionarios ao fundo

A fiscalização do Ministério do Trabalho não precisa de má-fé para autuar uma empresa. Basta encontrar um registro que não segue o que a Portaria 671/2021 manda — e muita empresa cai nessa armadilha sem nem saber que estava errada.

O problema é que a portaria detalha como o controle de ponto deve funcionar, e boa parte das exigências não é óbvia. Não basta ter um sistema qualquer rodando. O que o auditor vai checar é se o registro produz evidências que resistem a uma contestação.

O que a Portaria 671 exige, em resumo

A norma classifica os registradores eletrônicos em três tipos: REP-C (o relógio de parede tradicional, com hardware homologado), REP-A (alternativo, que usa software e pode rodar em dispositivo não dedicado) e REP-P (para trabalhador externo ou em home office, que funciona no celular do próprio funcionário).

Para qualquer um deles, a lógica é a mesma: cada batida precisa gerar um comprovante de marcação com data, hora e identificação do trabalhador, entregue no ato ao funcionário. Esse comprovante não é detalhe burocrático — é a prova de que o registro existiu e de que o trabalhador teve acesso a ele.

Além disso, o sistema não pode permitir que a marcação seja alterada sem deixar rastro. Qualquer ajuste precisa de justificativa e deve constar no histórico.

Os erros que aparecem com mais frequência na autuação

Comprovante que não chega ao funcionário. Muitos sistemas geram o registro no servidor, mas o funcionário nunca vê nada. A portaria é clara: o comprovante tem que ser entregue no momento da marcação. Se o trabalhador não tem como consultar o próprio registro em tempo real, o sistema já está em desconformidade.

Marcação editada sem histórico. Quando alguém com acesso administrativo entra no sistema e ajusta um horário diretamente, sem registro de quem fez, quando fez e por quê, isso apaga a cadeia de custódia do dado. Na prática, transforma o sistema em planilha — e planilha não vale como prova em reclamatória trabalhista.

Ausência de registro em dias que o funcionário trabalhou. Parece óbvio, mas acontece bastante: o sistema falha, o funcionário não consegue bater, ninguém percebe e o dia fica em branco. A ausência de marcação não significa que a pessoa não trabalhou — significa que o empregador não tem como provar o contrário.

Fuso e hora fora de sincronismo. O horário registrado precisa corresponder ao momento real da marcação. Sistemas que dependem do relógio do dispositivo sem sincronização com servidor podem acumular diferenças que, em uma autuação, parecem manipulação mesmo quando são só descuido técnico.

Marcação fora do local de trabalho sem controle. Para o REP-P, a portaria prevê que o sistema deve ser capaz de registrar a localização da marcação. Se a empresa usa um sistema de ponto pelo celular e não tem nenhum dado de onde a batida aconteceu, fica difícil defender que o trabalhador estava no posto quando disse que estava.

O que fazer antes de receber uma autuação

  1. Revise se o comprovante de marcação chega ao funcionário no ato. Não basta ele poder consultar depois — a entrega precisa ser imediata. Teste você mesmo: peça a um funcionário para bater ponto e veja o que aparece na tela dele.
  1. Verifique como as correções de ponto são feitas. Se qualquer pessoa com senha de admin consegue editar um horário sem deixar rastro, seu sistema tem um problema sério. O fluxo correto é: funcionário solicita correção, gestor aprova ou nega, e o histórico guarda o antes e o depois.
  1. Cheque se há dias sem marcação para funcionários que trabalharam. Rode um relatório do mês e procure dias úteis em branco. Cada um desses dias é uma exposição.
  1. Confirme se o sistema registra a localização da batida, especialmente se você tem equipe externa, em obras ou em atendimento domiciliar. Sem esse dado, o REP-P perde boa parte da sua função como prova.
  1. Guarde os registros pelo prazo que a legislação trabalhista exige. A prescrição para ação trabalhista cobre anos anteriores — manter só o mês atual não resolve.

O que nenhum sistema resolve sozinho

Tecnologia organiza o dado, mas quem define o processo é você. Um sistema que gera comprovante, bloqueia edição direta e guarda histórico de correções elimina os erros técnicos. Mas se o gestor aprova correções sem critério ou se ninguém monitora os dias sem marcação, a autuação continua sendo uma possibilidade real.

A Portaria 671 não exige perfeição — exige rastreabilidade. O auditor quer ver que o registro é confiável, que o funcionário teve acesso a ele e que ninguém mexeu sem deixar rastro.

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No baterponto, cada marcação gera um NSR — Número Sequencial de Registro — que aparece na tela do funcionário no mesmo segundo em que ele bate. O registro é imutável: nenhum administrador apaga ou edita uma batida diretamente. Quando há erro real, o funcionário abre um pedido de correção, o gestor aprova ou nega, e o sistema guarda o histórico completo do antes e do depois. Para equipes externas, a marcação registra a localização no momento da batida. Para quem trabalha em área sem sinal, a fila offline preserva a hora real e sincroniza quando a conexão volta.

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