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Portaria 671 e fiscalização: o que o auditor pede

01 de Setembro de 2026 · 9 min de leitura · guia completo

auditor com pasta de documentos em pé na entrada de escritório comercial

Neste guia

O que é a Portaria 671 e por que ela importa para a sua empresa

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência é a norma que regulamenta o controle de jornada no Brasil. Ela revogou uma série de portarias antigas e consolidou tudo num único documento: o que pode ser usado como equipamento, como o registro precisa ser feito, o que o comprovante precisa conter e como a empresa deve guardar os dados.

Se a sua empresa tem funcionários com jornada controlada — e a maioria das PMEs tem —, esta portaria se aplica a você. Não é opcional.

O ponto relevante para este guia é simples: quando um auditor fiscal do trabalho aparece, ele conhece a portaria melhor do que a maioria dos empregadores. Ele sabe o que pedir, sabe o que falta e sabe o que configura irregularidade.

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O que a norma exige: equipamentos, registros e comprovantes

A Portaria 671 define três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto:

Tipo O que é Exige homologação?
REP-C Equipamento físico dedicado (o relógio de parede tradicional) Sim, registro no INMETRO
REP-A Sistema alternativo, autorizado por acordo ou convenção coletiva Depende da negociação
REP-P Programa de computador — pode rodar em celular, tablet ou PC Sim, registro do programa no órgão competente

Cada uma dessas modalidades tem requisitos próprios. O que é comum a todas é a obrigação de gerar o comprovante de marcação no momento do registro, com data, hora e o NSR — Número Sequencial de Registro. Esse número é o que prova que aquela batida existiu, na ordem em que aconteceu, sem adulteração.

A norma também estabelece que o registro é imutável. Correções existem, mas precisam ser feitas como ajuste formal, com identificação de quem pediu, quem aprovou e o que mudou. Não existe "apagar e redigitar" dentro da lei.

Outro ponto que a portaria torna explícito: o funcionário tem direito de ver o espelho do próprio ponto. Não é um favor da empresa — é uma obrigação.

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O que o auditor fiscal pede quando chega na empresa

A fiscalização do trabalho não avisa antes de chegar. O auditor se identifica, entra e começa a pedir documentos. Abaixo estão os principais itens que costumam estar na lista de verificação, com base no que a Portaria 671 e a CLT determinam.

1. Os registros de ponto dos últimos anos

A CLT determina que documentos trabalhistas precisam ser guardados por um período longo — fale com seu contador sobre o prazo exato, porque ele varia conforme o tipo de documento. Para o ponto, a prática segura é guardar pelo menos cinco anos.

O auditor vai pedir os registros de ponto de todos os funcionários ativos e de quem saiu. Se você usa planilha e ela foi perdida, editada ou simplesmente não existe, não há o que apresentar.

2. O comprovante de marcação de cada batida

Aqui está um dos pontos onde muitas empresas tropeçam. A norma exige que cada marcação gere um comprovante com NSR no momento em que acontece. Não é um relatório semanal. Não é um PDF gerado depois. É o comprovante na hora, com o número sequencial que prova a integridade da série.

Se o sistema que você usa não gera NSR, ele não atende a portaria — independentemente do nome comercial ou de qualquer outra promessa.

3. O tipo de equipamento ou sistema em uso

O auditor vai perguntar como a empresa registra o ponto. Se a resposta for "planilha do Excel" ou "anotação no caderno", a irregularidade já está configurada para empresas com mais de determinado número de funcionários — consulte a convenção coletiva da sua categoria e o enquadramento da empresa, porque o limite pode variar.

Se a resposta for um REP-C físico, ele vai verificar o lacre e o registro no INMETRO. Se for um REP-P, vai perguntar pelo registro do programa. Se for REP-A, vai pedir o acordo ou convenção que autoriza.

4. O espelho de ponto assinado pelo funcionário

Mesmo com sistema eletrônico, muitas convenções coletivas ainda exigem que o espelho mensal seja apresentado ao funcionário para conferência e assinatura. O auditor pode pedir esses documentos assinados. Se você nunca fez isso, é um ponto de atenção.

5. Registros de horas extras e banco de horas

Se a empresa tem banco de horas, o auditor vai querer ver o acordo escrito que o autoriza (individual ou coletivo) e os saldos de cada funcionário. Banco de horas sem acordo escrito não vale. Saldo negativo imposto ao funcionário é irregularidade. Saldo positivo que nunca foi compensado nem pago é passivo trabalhista esperando virar reclamatória.

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Onde as empresas costumam falhar na fiscalização

Não é por má-fé. A maioria das irregularidades que aparecem numa fiscalização vem de hábitos que "sempre funcionaram" até o dia que não funcionaram mais.

Planilha editável como único registro. O problema não é a planilha em si — é que ela não tem NSR, não tem imutabilidade e qualquer pessoa com acesso pode mudar um número. O auditor sabe disso.

Sistema eletrônico sem comprovante no ato. Tem empresa que usa um app de ponto que gera relatório no fim do mês. Isso não é comprovante de marcação — é um relatório. A portaria é clara sobre o que precisa acontecer no momento da batida.

Correções feitas diretamente no registro. Se alguém da empresa pode entrar no sistema e mudar o horário de uma batida sem deixar rastro, o registro não tem valor como prova. Numa reclamatória trabalhista, o juiz vai desconsiderar registros que a empresa consegue editar livremente.

Espelho de ponto nunca entregue ao funcionário. O funcionário tem direito de conferir o próprio registro. Empresa que nunca fez isso está em desacordo com a norma e, em caso de disputa, perde a presunção de veracidade dos registros.

Banco de horas sem acordo formal. Muita empresa combina banco de horas verbalmente ou por e-mail informal. Isso não vale. A norma exige acordo escrito, individual ou coletivo.

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A diferença entre irregularidade administrativa e passivo trabalhista

Quando o auditor encontra irregularidade no controle de ponto, ele pode lavrar um auto de infração. Isso é a multa administrativa — um custo pontual, ainda que alto.

O problema maior costuma vir depois, separado: o funcionário que pede demissão ou é demitido e entra com reclamatória trabalhista alegando horas extras não pagas. Se os registros de ponto da empresa não são confiáveis — porque eram planilha editável, porque não tinham NSR, porque as correções não tinham histórico —, o juiz pode determinar que a jornada seja calculada com base na versão do funcionário.

Isso não é teoria. É o que acontece quando a empresa não consegue provar o contrário. E a prova, no direito do trabalho, começa no registro de ponto.

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O que fazer antes de uma fiscalização chegar

Você não precisa esperar o auditor aparecer para organizar a casa. Algumas ações práticas:

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Comparativo: o que cada método entrega numa fiscalização

Critério Planilha manual REP-C físico App com NSR e registro imutável
Gera NSR por batida Não Sim Sim
Registro imutável Não Sim Sim
Histórico de correções Não Parcial Sim
Comprovante no ato Não Sim Sim
Espelho acessível ao funcionário Manual Impresso Digital, na hora
Funciona sem sinal Sim Sim Depende do sistema
Custo de manutenção Baixo Alto (hardware) Variável

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Como o baterponto trata cada um desses pontos

O baterponto é um REP-P — um programa que roda no celular que o funcionário já tem. Cada batida gera um NSR na tela do funcionário no mesmo segundo em que acontece. Esse número é o comprovante de marcação que a portaria exige.

O registro é imutável: ninguém apaga uma batida. Se uma correção for necessária, ela entra como pedido do funcionário, aprovado pelo gestor, com histórico completo do antes e do depois. Quem classifica se a marcação é entrada ou saída é o sistema, pela sequência — não o funcionário, o que preserva o valor probatório do registro.

O funcionário acessa o espelho do próprio mês pelo mesmo app: horas trabalhadas, saldo de banco, atrasos. Não precisa pedir para o RH.

Para equipes sem sinal — obra, subsolo, galpão sem cobertura —, o app tem fila offline que preserva o horário real da batida e sincroniza quando a conexão volta.

Uma observação importante: o baterponto é um REP-P e, como qualquer programa nessa modalidade, o registro junto ao órgão competente é um requisito da portaria. Esse processo não está confirmado publicamente ainda — se a conformidade regulatória é um critério decisivo para a sua empresa agora, vale perguntar diretamente ao time antes de contratar.

O plano começa gratuito para até duas pessoas e custa R$ 4,90 por pessoa por mês a partir daí. Sem faixa mínima, sem implantação, sem fidelidade.

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