Portaria 671 controle de ponto: o que sua empresa precisa cumprir

Quando a fiscalização do trabalho chega na sua empresa e pede os registros de ponto, o que ela quer ver não é uma planilha bonita nem um caderno assinado. Ela quer um registro que prove, por si só, que ninguém mexeu nele depois. Essa é a lógica central da Portaria 671, do Ministério do Trabalho e Emprego, que consolidou todas as regras sobre controle de ponto eletrônico num único documento.
Se você ainda não leu a norma — e a maioria dos donos de empresa não leu, nem precisa ler na íntegra — este post resume o que ela exige na prática, em linguagem de quem tem empresa para tocar.
O que a portaria mudou de verdade
Antes, as regras sobre ponto eletrônico estavam espalhadas em portarias antigas e muitas vezes conflitantes. A Portaria 671 organizou tudo isso e deixou claro quais tipos de sistema são reconhecidos, o que cada um precisa fazer e o que está proibido.
O ponto central é este: o sistema de ponto não pode permitir que o empregador apague, altere ou insira marcações sem deixar rastro. Qualquer correção precisa ter histórico — o que era antes, o que ficou depois, quem autorizou. Isso protege a empresa numa reclamatória e protege o funcionário de ter o ponto manipulado.
Os tipos de sistema que a norma reconhece
A portaria define três modalidades de equipamento eletrônico, cada uma com sigla própria:
- REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): o relógio de parede com cartão ou biometria, o modelo mais antigo. Precisa de registro no Ministério do Trabalho.
- REP-A (Alternativo): sistemas que fogem do hardware tradicional — aplicativos de celular entram aqui. A norma abriu essa porta para soluções mais modernas, mas o programa precisa ser registrado no Ministério.
- REP-P (Portátil): pensado para trabalho externo, em campo, sem ponto fixo. Também exige registro.
O registro do programa no Ministério é um requisito da norma para que o sistema seja considerado válido. Antes de contratar qualquer solução, vale perguntar diretamente ao fornecedor se o programa está registrado — e pedir a comprovação por escrito.
O que o registro precisa conter obrigatoriamente
Independentemente do tipo de sistema, cada marcação de ponto precisa ter:
- Data e hora exatas do momento em que o funcionário bateu.
- Identificação do trabalhador.
- Um NSR — Número Sequencial de Registro — que é gerado automaticamente e não pode ser repetido nem pulado. É ele que prova que nenhum registro foi inserido retroativamente.
- O comprovante de marcação entregue ao funcionário no ato. Não é opcional: a portaria exige que o trabalhador receba a confirmação da batida na hora, seja num papel impresso, seja na tela do próprio dispositivo.
Esse comprovante de marcação é um ponto que muita empresa ignora. Se o funcionário não recebe confirmação alguma, a marcação perde parte da sua força como prova — e o ônus de provar o horário pode cair sobre a empresa.
O que fazer na prática para estar em conformidade
Se você ainda não revisou seu sistema de ponto à luz da Portaria 671, aqui vai um roteiro direto:
- Confirme o tipo de sistema que você usa. REP-C, REP-A ou REP-P — cada um tem obrigações específicas. Se for um aplicativo, ele precisa ser registrado como REP-A.
- Peça ao fornecedor o comprovante de registro no Ministério. Não aceite "estamos em processo" como resposta definitiva. Enquanto não houver registro confirmado, o sistema pode não ser aceito numa fiscalização.
- Verifique se o NSR está sendo gerado em cada batida. Esse número precisa aparecer para o funcionário no momento do registro.
- Cheque se o funcionário recebe o comprovante de marcação. Pode ser na tela do celular, num totem ou num papel — mas precisa existir.
- Revise como as correções de ponto são feitas. Se alguém na empresa consegue apagar ou alterar uma batida sem deixar rastro, o sistema não está em conformidade.
- Guarde os registros pelo prazo que a legislação trabalhista exige. A portaria não está sozinha — as regras de guarda de documentos do trabalho continuam valendo.
O que a portaria não resolve por você
A norma define o formato do registro. Ela não define como você vai calcular hora extra, como vai fechar a folha ou o que fazer quando um funcionário esquece de bater. Essas decisões continuam sendo suas — e do seu contador ou departamento pessoal.
Por isso, conformidade com a Portaria 671 é condição mínima, não diferencial. O que faz diferença no dia a dia é ter um sistema que cumpra a norma e ainda seja simples o suficiente para o funcionário usar sem treinamento.
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No baterponto, cada marcação gera um NSR na tela do funcionário no mesmo segundo em que ele bate — esse é o comprovante de marcação exigido pela norma. O registro é imutável: nenhum gestor consegue apagar uma batida. Quando há erro, o funcionário abre um pedido de correção, o gestor aprova, e o sistema guarda o histórico completo do antes e do depois. Se o programa está registrado no Ministério como REP-A, é uma pergunta que você deve fazer diretamente ao nosso time antes de contratar — e nós vamos responder com honestidade.