Portaria 671 e controle de ponto: seu sistema passa no checklist

A Portaria 671 existe desde 2021 e consolidou as regras de controle de jornada que antes ficavam espalhadas em portarias diferentes. Mesmo assim, muita empresa ainda opera com um sistema que não atende nem os pontos básicos — e só descobre isso quando o auditor do trabalho aparece ou quando a reclamatória já está na mesa do advogado.
O problema não é má-fé. É que a norma tem detalhes que passam batido no dia a dia. Este checklist serve para você revisar o que tem hoje antes que alguém de fora faça essa revisão por você.
O que a Portaria 671 exige, em linguagem direta
A norma define três tipos de equipamento homologado: o REP-C (convencional, aquele relógio de parede com cartão ou biometria), o REP-A (alternativo, solução em software com requisitos específicos) e o REP-P (por programa, que roda em dispositivos móveis e segue um conjunto próprio de exigências técnicas).
Independentemente do tipo, alguns requisitos aparecem em todos:
- O registro tem que ser imutável. A hora que o funcionário marcou não pode ser alterada depois, por ninguém.
- O sistema precisa gerar um comprovante de marcação no momento do registro, com data, hora e um número sequencial que identifica aquela batida de forma única.
- O empregador é obrigado a guardar os registros por no mínimo cinco anos.
- O funcionário tem direito de acessar o espelho do próprio ponto.
Se o seu sistema hoje não entrega algum desses quatro itens, você já está fora da norma — e isso vale independentemente do equipamento.
O checklist: 7 perguntas para responder agora
Pegue o sistema que você usa e responda com honestidade:
1. O funcionário recebe algum comprovante no momento em que bate?
Não depois, não num relatório de fim de mês. No instante da marcação. A Portaria 671 exige o comprovante na hora, com o número sequencial de registro visível.
2. Esse comprovante tem um número sequencial único por batida?
Cada marcação precisa ter um identificador próprio. É esse número que permite rastrear e provar, em caso de disputa, que aquele registro existiu naquele momento.
3. Alguém consegue apagar ou sobrescrever uma batida sem deixar rastro?
Se a resposta for sim — ou se você não souber — o sistema não atende a imutabilidade exigida. O que a norma permite é o pedido de ajuste, feito pelo funcionário, aprovado pelo gestor, com registro do que havia antes e do que foi solicitado. Apagar silenciosamente é exatamente o que a norma veio impedir.
4. O sistema funciona sem sinal de internet no momento da marcação?
Obra, depósito, área de cobertura ruim: se o funcionário não consegue bater porque não tem sinal, a empresa fica sem registro. A norma não aceita "o sistema estava fora" como justificativa.
5. O funcionário consegue ver o próprio espelho de ponto?
Acesso à jornada registrada é direito do trabalhador. Se ele precisa pedir para o RH toda vez, isso já é um ponto de atenção em auditoria.
6. Quando há mais de uma unidade, cada marcação fica vinculada ao local correto?
Para quem tem filiais ou funcionários que transitam entre endereços, o registro precisa identificar onde a batida aconteceu.
7. O seu sistema é do tipo REP-P, REP-A ou REP-C?
Se você não sabe responder, é hora de perguntar ao fornecedor — por escrito. Cada categoria tem requisitos técnicos e de registro junto ao Ministério do Trabalho. Fornecedor que não sabe responder ou que desconversa é um sinal de alerta.
O que fazer se alguma resposta foi "não" ou "não sei"
Primeiro: documente o que você tem hoje. Relatórios, prints, contratos com o fornecedor. Se vier uma fiscalização, o que você apresenta é o que conta.
Segundo: consulte seu contador ou advogado trabalhista sobre o risco específico da lacuna que você identificou. Algumas são mais críticas que outras — a ausência de comprovante na hora da marcação, por exemplo, costuma pesar mais em reclamatória do que a falta de acesso ao espelho.
Terceiro: avalie a troca de sistema com critério. Peça ao fornecedor que responda cada item do checklist acima por escrito. Se ele não conseguir, a resposta já está dada.
Como o baterponto responde a esse checklist
No baterponto, cada marcação gera na hora um NSR — Número Sequencial de Registro — visível na tela do próprio funcionário. O registro é imutável: nenhum administrador apaga uma batida. Quando há necessidade de ajuste, o funcionário abre um pedido, o gestor aprova ou recusa, e o histórico completo fica gravado — o que havia antes, o que foi solicitado e quem aprovou. O app funciona offline e sincroniza com a hora real preservada quando o sinal volta. O funcionário acessa o espelho do próprio mês direto no celular, sem precisar pedir para ninguém.
Quanto ao registro como REP-P junto ao Ministério do Trabalho — exigência da Portaria 671 para sistemas que rodam em dispositivos móveis — esse processo não está confirmado publicamente ainda. Se a conformidade regulatória formal for um critério decisivo para você agora, vale levar essa pergunta diretamente para o nosso time antes de contratar.